Trabalho de conclusão
LUCRO PRESUMIDO X SIMPLES NACIONAL
Sirleia de Souza Nascimento
Hélia da Conceição Norberto
Sérgio Antonio Almeida do Nascimento
Francisco das Chagas Gomes Junior
Curso: Ciências Contábeis
Pólo: Taguatinga
Orientador(a): Profª.Larissa Borges de Souza
RESUMO
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos, entende-se ainda por este a escolha da melhor alternativa de tributação para a empresa, com vistas a minimizar o impacto dos tributos sobre a situação financeira, econômica e patrimonial. Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal ( planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal ou evasão. As pessoas jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguinte forma: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado, escolhendo a que melhor se adequar a sua atividade. Alem disso, considerando as concepções modernas de administração empresarial, surge a necessidade de planejar o pagamento dos tributos, com vistas a uma menor incidência tributaria, desde que essa economia se fundamente em mecanismos lícitos e recomendados pelos valores que a determinam a tributação, vamos abordar a seguir duas formas de tributação: Simples Nacional e o Lucro Presumido, para analisar qual a melhor opção, para o planejamento tributário adequado para a empresa em questão.
Introdução
Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é