Trabalho de Conclusão
A publicidade é dita enganosa por omissão quando o fornecedor deixa de informar, na publicidade, dados essenciais do produto ou do serviço, levando o consumidor a cometer um erro quanto às suas características (art. 37, parágrafo 3º, Código de Defesa do Consumidor).
É o caso de uma ótica que veicula publicidade concedendo 70% de desconto na compra de lentes de contato à vista. No entanto, deixa de informar que o desconto se refere apenas às lentes de contato gelatinosas.
PUBLICIDADE ENGANOSA
A publicidade enganosa é a que contém informação falsa capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia - ou esperava - na hora da compra.
Considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer modo, mesmo que por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (art. 37, Código de Defesa do Consumidor).
A publicidade integra o contrato e obriga o fornecedor a cumprir o que foi noticiado (arts. 30 e 67, Código de Defesa do Consumidor).
PUBLICIDADE ABUSIVA
Por publicidade abusiva se entende aquela que "incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite os valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança" (art. 37, § 2o, Código de Defesa do Consumidor). A ideia de publicidade abusiva está relacionada a valores da sociedade, não resultando, necessariamente, em prejuízo econômico para o consumidor.