PRÓS: Após uma síntese feita pelas informações divulgadas na mídia podemos perceber que mesmo ainda considerado como nascituro é salvo nossos direitos como seres humanos, e mesmo ainda não tendo consciência dos fatos, podemos julgar que tais atitudes podem ter uma repercurção direta em nosso meio. Também se pode pronunciar o fato de que é confundida a liberdade de expressão com a banalização de outrem, ainda assim não negando o direito de expressar verbalmente sua opinião sendo está não uma ofensa ou calunia a outrem, tendo por direito a replica se caso houver tal infração aos direitos alheios. Podemos ainda enfatizar que a mídia tem sob domínio das pessoas causando repercurção aos fatos tomando maior proporção ao que se deve. Ressaltamos ainda que através da mídia tomássemos consciência de nossos reais direitos, mesmo que de modo comparativo podemos perceber que em outras situações de casos semelhantes não foram tomadas tais atitudes de replica já que as interpretações dos casos podem ser subjetivas, aos que lhe foram diretamente lançados. Através deste caso tão relatado e comentado na mídia podemos ter a real visão de que por menor que seja o delito e por maior que seja a infelicidade de um comentário não se pode banalizar nosso direito de ser ou estar da forma em que mais nos beneficia ou seja estar ou não de uma aparência agradável em pleno período de gestação, não concede o direito a outra pessoa fazer um comentário em plena rede publica sobre tal estado, ressaltando ainda nosso direito de ir e vir em ambiente ao qual fazemos parte, nos dando uma liberdade a o qual já nos foi concedida por meio de um código civil que cita que todo individuo tem o direito a vida , sem especificar que a “vida” consiste em gozar de plena felicidade independente de opiniões alheias, e livre de atitudes que possam abalar nosso psicológico e emocional. É através de comparação que podemos fazer uma analise em casos