trabalho de ciências
TERCEIRIZANTE:
TERCEIRIZADO: F
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERCEIRIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE RESTAURANTE, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente contrato é o Restaurante localizado dentro das instalações da TERCEIRIZANTE, loja equipada com todos os móveis, utensílios de cozinha, enxoval e tudo mais que se faz necessário ao negócio alimentício, conforme inventário anexo, que faz parte desse instrumento e que será assinado e rubricado no ato da celebração.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O prazo do presente contrato será de 45 meses, com início no dia 01 de setembro de 2013 e término no dia 30 de junho de 2017, coincidindo com o término do contrato de locação que o TERCEIRIZANTE tem firmado com Sônia de Lima Barreto, brasileira, divorciada, empresária, nascida em 16/07/1945, residente e domiciliada a Estrada Henrique de Mello, 1127 – Bento Ribeiro – Rio de Janeiro. Inclusive no que tange a renovatória conforme legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O TERCEIRIZADO pagará pela terceirização do restaurante o total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao mês, estando incluído nesse valor o fornecimento de água e luz, que ficará a cargo da TERCEIRIZANTE.
O valor da terceirização será reajustado, conforme IGPM(Índice Geral de Preços do Mercado).
CLÁUSULA QUARTA:
Se houver corte no fornecimento dos serviços públicos descritos na cláusula terceira, ou se por qualquer outro motivo o TERCEIRIZADO entender por bem desvincular o consumo de água e luz do restaurante terceirizado, do consumo geral da pousada, o valor gasto será abatido do valor da terceirização, pago mensalmente.
CLÁUSULA QUINTA:
O TERCEIRIZADO obriga-se a manter o local/restaurante em perfeito estado de conservação e higiene, com os móveis, utensílios de cozinha, enxoval, partes hidráulicas e elétricas em perfeito estado de funcionamento nos