Trabalho de Civil

1200 palavras 5 páginas
1-O que é a chamada prestação de fato?
É aquela pessoa que sabe que esta devendo e cumpri com seu compromisso.
2-O que se entende por obrigação personalíssima?
É aquela que não pode ser substituída por outra de mesmo gênero, quantidade ou qualidade.
3-Diferencie obrigação de meio e de resultado.
Obrigação de meio: é quando o devedor promete empregar seus conhecimentos, meios e técnicas para a obtenção de determinado resultado, porém ele não se responsabiliza pelo resultado. Já na obrigação de Resultado ele dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado. Não o sendo, é considerado inadimplente e deve responder pelos prejuízos decorrentes do insucesso.
4-Comente sobre as obrigações de fazer de natureza fungível e infungível.
Serão fungíveis as obrigações que podem ser prestadas por quem quer que seja, pois o importante é a obrigação em si, e não quem irá exercê-la. Para exemplificar tem-se a obrigação do conserto de um carro. Ora, trata-se de obrigação fungível, pois qualquer oficina tem condições de consertar o carro.
Por outro lado, as obrigações infungíveis são aquelas que não podem ser exercidas por outra pessoa, senão aquela que se obrigou. Neste tipo de obrigação, o grau maior de importância baseia-se na pessoa que irá exercer a conduta, e não na obrigação em si. Um exemplo seria a contratação de um show com o cantor Roberto Carlos. Não adianta que outro cantor vá realizar o show; o importante é que o cantor Roberto Carlos realize o show. Por essa impossibilidade de substituição da pessoa que exerce a obrigação, diz-se que as obrigações infungíveis são intuitu personae.
5-Diferencie obrigações divisíveis de indivisíveis.
Divisíveis ou fracionárias: são aquela que o objeto da prestação pode ser dividido entre os sujeitos Ex: quando o pagamento é em certa quantia de dinheiro. Indivisível: são aquelas em que o objeto da prestação não pode ser dividido entre os sujeitos. Ex: um automóvel.
6. Como será a responsabilidade pelo cumprimento de

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