TRABALHO DE CIVIL CONTRATOS DE INTERMEDIAÇÃO
Por Joanne Carvalho.
1 INTRODUÇÃO
No mercado faz-se necessário a aproximação dos produtores com os consumidores para que sejam realizadas as práticas de compra e venda, visando melhorar e ampliar as formas de como estas práticas se dão no meio comercial, vários outros mecanismos foram sendo aprimorados e adaptados, conforme as práticas e a legislação. Para que haja um escoamento dos produtos e serviços, estes passam por vários segmentos do mercado, saindo dos produtores e percorrendo todo um caminho até chegar ao destinatário final, o consumidor.
Num olhar jurídico, vários contratos são realizados nessa trajetória, por alguns, chamados de contratos de intermediação, o qual configura a proposta de trabalho da presente explanação, que segundo a corrente doutrinária apresentada por Fábio Ulhôa Coelho, e aqui adotada, também recebem a nomenclatura de contratos de colaboração - um gênero dos diversos tipos de contratos empresariais – no qual encontram-se como subdivisões os contratos de colaboração por intermediação e por aproximação. Estes contratos, por sua vez, caracterizam-se pela colaboração entre os contratantes a fim de alcançarem o mesmo fim: ampliação e consolidação no mercado. Isto se dá pelas várias formas contratuais já desenvolvidas em tal meio, tais como na agência, distribuição, comissão, corretagem entre outros, os quais serão os objetos das explanações do presente trabalho cujo desenvolvimento contará com a didática de realizar uma ponte entre os conceitos doutrinários e seus respectivos dispositivos reguladores.
2 O GÊNERO CONTRATUAL Para que a mercadoria chegue de forma mais eficiente à cadeia consumidora, faz-se necessário a intermediação de algumas figuras do mercado, por meio dos contratos de intermediação, por exemplo. Segundo a corrente defendida pelo autor, aqui adotado, Fábio Ulhôa Coelho, entende-se que os contratos de intermediação estão como uma subdivisão do gênero dos contratos de colaboração empresarial,