Trabalho de civil 3
Nome: Roberta Machado Gorgot
Vícios Redibitórios
1) O que são Vícios Redibitórios?
São impropriedades apresentadas em alguma coisa capaz de prejudicar ou comprometer seu pleno uso ou diminuir-lhe o valor. Nos contratos civis defeito e vício são tidos como sinônimos, já nos contratos de consumo o vício não gera danos de monta ao consumidor e o defeito o prejudica de modo acentuado.
2) Como se dá o tratamento jurídico da matéria no Direito Civil e no Direito do Consumidor?
Direito Civil – Se a coisa apresenta vício oculto cabe ação redibitória
(inexecução involuntária ou culposa) ou estimatória. No caso de ação redibitória involuntária limita-se ao reembolso dos custos de transação, já na culposa há a obrigatoriedade de indenização. O prazo em geral para o contratante optar pela resolução do contrato ou redução do preço é, em geral, de trinta dias para os bens móveis e de 1 ano para os imóveis, contados da entrega. Estes prazos são reduzidos pela metade e contam-se da alienação se o contratante já se encontrava na posse do bem. Há duas possibilidades de reclamar vícios ocultos após o prazo geral: 1) quando o vicio não poderia ser identificado antes da manifestação desde que não transcorridos 180 dias do seu conhecimento pelo contratante no caso de coisas móveis e 1 ano para os imóveis; 2) ao término do período da garantia concedida expressamente no contrato desde que comunicado o vício nos
30 dias seguintes ao seu descobrimento.
Direito do Consumidor – Se a coisa apresenta vício oculto cabe ação redibitória
(inexecução involuntária ou culposa) ou estimatória e ainda há uma terceira possibilidade que é a substituição por outra não viciada ou saneamento da impropriedade (ação executória específica). Nas relações de consumo é irrelevante a natureza da resolução porque mesmo não havendo conhecimento do vício ou culpa do fornecedor, o consumidor terá sempre direito a indenização.
Os prazos para reclamar contra o