trabalho de cargas perigosas
Produtos perigosos
Substancia ou artigo, natural ou fabricado pelo homem, que em função de características físicas /químicas ou toxicológicas que representa perigo a saúde humana, ou ao patrimônio publico ou privado, também e considerado perigo ao meio ambiente. E estabelecido para fins de transporte terrestre um produto considerado perigoso em uma das nove classes de riscos estabelecidos pela resolução nº 420, de 12/02/2004 da Agencia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
Identificação de produtos perigosos
A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte rodoviário é realizada por meio da sinalização da unidade de transporte, composta por um painel de segurança, de cor alaranjada, e um rótulo de risco, bem como pela rotulagem das embalagens interna e externa. Estas informações obedecem aos padrões técnicos definidos na legislação do transporte de produtos perigosos.
As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo de risco, conforme determina a legislação, abrangem o Número de Risco e o Número da ONU, no Painel de Segurança, e o Símbolo de Risco e a Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de Risco.
Exemplo da aplicação e metodologia da identificação de Painéis de Segurança
Número de Risco
É constituído de até três algarismos e, se necessário, a letra X, antes do referido número se for expressamente proibido o uso de água no produto.
Número da identificação do produto ou número da ONU
Trata-se de um número composto por quatro algarismos, que deve ser fixado na parte inferior do Painel de Segurança, servindo para a identificação de uma determinada substância ou artigo classificado como perigoso.
Rótulo de Risco
Toda embalagem confiada ao transporte rodoviário deve portar o rótulo de risco, cujas dimensões devem ser estabelecidas de