trabalho de caldeiras
A Norma Regulamentadora NR-13, foi instituída para assegurar a segurança de Caldeiras e Vasos de Pressão, ela estabelece todos os requisitos necessários tanto técnicos com legais relativos à instalação, manutenção e operação desses equipamentos.
São consideradas Caldeiras todos os equipamentos que gerem e acumulem vapor de água ou de outro fluído ao mesmo tempo. Como existe um grande número de Caldeiras e Vasos de Pressão e eles são bem complexos, podendo causar graves acidentes a inspeção e manutenção desses equipamentos é indispensáveis e obrigatórias. Essa norma estabelece requisitos compulsórios relativos a projeto, operação, manutenção e inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
A NR13 informa que só é possível manuseio por um “Profissional Habilitado” (assina documentos legais; Engenheiro Mecânico, com registro no CREA), ou seja, aquele que tem competência legal para exercer a profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional, de acordo com a que se encontra Vigente no País.
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo
Será considerada uma atividade de risco grave e iminente caso não haja falta de qualquer dos seguintes itens:
1º válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA; As válvulas de segurança deverão ser: adequadamente projetada; adequadamente instaladas; adequadamente mantidas; adequadamente mantidas.
2º instrumento que indique a acumulado; (manômetro) pressão do vapor.
3º injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal.
4º sistema de indicação para controle do nível de água ou outro