Trabalho de arquitetura
RUA ASSIS BRASIL, 119 D
BAIRRO: CENTRO
FONE: 3322-0447 /3329-1104
CURSO: Técnico em Transações Imobiliárias
PROFESSOR: Henrique Favaretto
MÓDULO: I - NOTURNO
DISCIPLINA: Direito e Legislação
ALUNO: Julio Henrique Teixeira
Para podermos entender um pouco sobre o Direito Consumidor, primeiramente temos que conceituar consumidor e fornecedor.
Conforme o Artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), consumidor “é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”
O mesmo diploma legal em seu Artigo 3º conceitua fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.” O Direito do Consumidor é um ramo do Direito que estuda as relações de consumo visando, assim, a proteção contra os abusos sofridos pela desigualdade existente entre fornecedor e consumidor.
Esse Direito tem por objetivo regular as relações que se dá a partir das necessidades sociais e da distribuição de bens e serviços entre fornecedor e consumidor.
Tendo como função principal a de proteger as relações jurídicas existentes e resolver os conflitos, com o objetivo de reduzir os abusos a que são submetidos, na maioria das vezes, os consumidores.
Acredito que a boa-fé objetiva é que deve nortear a segurança nas relações negociais, asseverando, assim, uma harmonia dos interesses dos consumidores e fornecedores, projetando uma segurança nos contratos celebrados.
A troca de interesses entre fornecedores e seus consumidores é fundamental para a consecução de uma negociação límpida, saudável e para a própria manutenção do mercado de consumo. O objetivo do Código de Defesa do Consumidor de