trabalho de Aps 2015
Índice_____________________________________________3
Introdução_________________________________________4
Atividade1_________________________________________5
Atividade2_________________________________________7
Conclusão_________________________________________10
Bibliogrfia_________________________________________11
Introdução
Administração de optar, dentre duas ou mais soluções, por aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto. Entende-se, no geral, que vinculação não é propriamente um poder, mas uma sujeição da Administração ao império da lei.
Poder disciplinar é o que compete à Administração para apurar supostas infrações funcionais e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas. Ele abrange tanto as relações funcionais com os servidores públicos, como às demais pessoas sujeitas à disciplina da Administração Pública
Poder normativo envolve a edição pela Administração Pública de atos com efeitos gerais e abstratos, como decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações. Poder regulamentar é, portanto, uma espécie de poder normativo.
Poder de polícia consiste “na atividade de condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público” . São atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Considera-se ato administrativo, segundo Di Pietro, a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância de lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle do Poder Judiciário.
Atividade 1
Analise a regularidade da seguinte cláusula de uma licitação na modalidade de concorrência pública: “serviço asfáltico, de toda