Trabalho de AFO
1 – Conceitue fato gerador da obrigação principal e fato geradorda obrigação acessória.
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Fato gerador da obrigação acessória é a determinação contida na legislação tributária, em face de determinada situação, à prática de ato - emitir nota fiscal - ou à sua abstenção - não rasurá-la.
2 – Conceitue aponte as diferenças entre imunidade e isenção tributaria.
Imunidade é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada.
As imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal só existem para impostos, mas não podemos esquecer que existem imunidades espalhadas na Constituição em relação às taxas e contribuições especiais.
A imunidade só atinge a obrigação principal, permanecendo assim as obrigações acessórias.
Para alguns autores, isenção é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. Para outros, é uma exclusão do crédito tributário, pois embora tenha acontecido o fato gerador do tributo (haja incidência), o ente tributante esta impedido de constituir e cobrar o crédito tributário.As isenções não são extensíveis às taxas, a contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão (art. 177, I e II do CTN).
3 – Defina sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributaria.
SUJEITO ATIVO:
Conforme preceitua o artigo 119 do CTN, “Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento”, é aquele que tem o direito de exigir a obrigação tributária imposta ao sujeito passivo, é o credor, ou seja, o que integra o pólo ativo da relação jurídica tributária.
SUJEITO PASSIVO:
O CTN em dois dispositivos - artigos 121 e 122 do CTN - prevê a existência de dois sujeitos passivos, o da obrigação acessória e o da