trabalho de administração
INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA DO PARÁ
DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO
CENTRO DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO
“MAJ BM HENRIQUE RUBIN”
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS BM 2010 – TURMA A
TRABALHO DE ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO DE BOMBEIROS
INSTRUTOR: CAP LOAIR
AL CAS BM Nº 09 LIMA
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa informar que a Administração Pública realiza sua função executiva através de atos jurídicos denominados atos administrativos, Abordando somente os temas substanciais, para melhor fixar o entendimento. Paralelamente, pretendo demonstrar também a importância da existência dos seus requisitos e atributos no esfera da administração pública.
ATOS ADMINISTRATIVOS
CONCEITO
O conceito de ato administrativo é baseado no de ato jurídico, diferenciando-se deste pela finalidade pública.
" Ato administrativo é toda manifestação lícita e unilateral da vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria."
Comentário do ato administrativo
Percebemos pelo conceito acima exposto que o ato administrativo é basicamente o mesmo do ato jurídico, sendo este o gênero de que aquele é condição, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública. O conceito acima apresentado é o ato administrativo propriamente dito, isto é, aquele que se forma com a vontade única da administração, através do uso de sua supremacia do Poder Publico, contendo manifestação de vontade capaz de produzir efeitos legais para os administrados, para a própria administração ou para seus servidores, provido de agente competente, com finalidade pública e revestido de forma legal.
Em suma, é toda demonstração válida e unilateral de vontade do Governo ou de quem lhe faça às vezes, que agindo nesta condição tenha por fim imediato cumprir o que pede a lei.
Os atos