Trabalho De Adm Seguran A Do Trabalho
CIPA
Comissão
Interna de
Prevenção
de
Acidentes
NSST - 2005
Ambiente de Trabalho - É o espaço físico onde o empregado desenvolve suas atividades a favor de seu empregador. O mesmo que local de trabalho, podendo ser considerado como tal, a área interna ou externa à empresa.
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ORIGEM DA CIPA
Em 1921, a OIT – Organização Internacional do
Trabalho, organizou uma Comissão para pesquisar a situação da segurança e da higiene do trabalho nas Indústrias dos países a ela filiados. Como parte das conclusões dessa pesquisa, a comissão propôs que fossem criados comitês de segurança do trabalho em todas as Indústrias.Tendo origem a versão brasileira que é a nossa tradicional CIPA –
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
CRIAÇÃO DA CIPA NO BRASIL
Só em 1944 que o governo brasileiro adotou a recomendação da OIT – Organização Internacional do
Trabalho, através do decreto lei nº 7.036, de 10 de novembro, que trazia o seguinte enunciado no seu artigo 82.
RISCOS AMBIENTAIS
São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho.
NSST - 2005
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CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
CIPA tem suporte legal no artigo 163 da
Consolidação das Leis do Trabalho e na
Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) da
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
TODA EMPRESA COM MAIS DE 20 (VINTE)
FUNCIONÁRIOS, DEVE, POR