trabalho dany
Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamadaperempção.
Assim, se o autor, ajuizar, numa quarta tentativa, a mesma ação, o réu pode alegar a perempção, caso em que o processo será extinto, e ao autor somente será permitido alegar a matéria em sua defesa, caso seja necessário. Tal regra se encontra prevista no art. 268 do CPC:
15.. Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no art. 267, III do CPC.
Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamadaperempção.
Assim, se o autor, ajuizar, numa quarta tentativa, a mesma ação, o réu pode alegar a perempção, caso em que o processo será extinto, e ao autor somente será permitido alegar a matéria em sua defesa, caso seja necessário. Tal regra se encontra prevista no art. 268 do CPC:
05De acordo com o art. 329, “ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 e 269, II a V , o juiz declarará extinto o processo”. É de se notar que a extinção pode (art. 269, II a V) ou não (art. 267) resolver a questão de mérito. A extinção sem julgamento do mérito se dá em razão da existência de nulidades processuais insanáveis, como por exemplo a perempção, a coisa julgada, a litispendência, o compromisso arbitral, a carência da ação, etcdde
09A incompetência relativa somente pode