trabalho da mulher da criança e do adolescente
O presente trabalho tem por objetivo, explicitar de forma clara e resumida, o trabalho da mulher, da criança e do adolescente no âmbito nacional. Assim como, explicar como as normas de proteção asseguradas aos mesmos surgiram e os motivos pelas quais foram implementadas. No trabalho da mulher será exposto as medidas concernentes à proteção ao trabalho, coibindo qualquer forma de discriminação referente ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, será feito também as considerações sobre a redução de salário, remuneração, estado de gravidez, revistas íntimas, o trabalho noturno, descanso semanal remunerado, higienização e conforto nos locais de trabalho e licença maternidade. No trabalho da criança e do adolescente será relatado as medidas de proteção do trabalho ao menor, apresentando dispositivos que regulem a idade em que o menor pode trabalhar, o trabalho insalubre, noturno e perigoso, a jornada de trabalho, o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
TRABALHO DA MULHER As normas de proteção ao trabalho da mulher iniciaram-se com a Revolução Industrial. Nesta época existia grande exploração do trabalho das mulheres, com péssimas condições de trabalho e salário. As referidas normas vieram, a seu tempo, equilibrar uma relação absolutamente desproporcional existente entre os trabalhos masculino e feminino, introduzindo elementos de discriminação de modo a trazer paridade a relação entre os sexos.. E foi com Constituição de 1988 que houve um avanço social com uma nova concepção de igualdade entre homens e mulheres. Normas de Proteção A Constituição Federal estabelece no seu art. 5º, inciso I que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No art. 7°, inciso