TRABALHO DA MONICA
A psicologia é uma ciência humana da qual seu principal objetivo é o bem-estar e a saúde mental do ser humano, assim podendo contribuir, dentro das empresas, para uma condição melhor de desenvolvimento das atividades, unindo a objetividade do empregador e a subjetividade do empregado.
O acidente de trabalho ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Há também o acidente de trajeto, que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou trabalho para a residência, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatível com o percurso desse trajeto.
Tem também a doença profissional ou do trabalho, originada ou desencadeada pelo exercício do trabalho executado em determinada atividade.
Os empresários em geral não se sentem responsáveis pelos seus funcionários, quando estes sofrem acidentes decorrentes do trabalho. Acreditam que sofreram acidente por falta de atenção.
O PREJUIZO MATERIAL
Ocorre prejuízo em virtude do acidente do acidente de trabalho, pois traz diminuição das possibilidades de produção e ganhos em decorrência das seqüelas adquiridas com o acidente. Essa incapacitação por parte do empregado tem entendimento no art. 950 do Código Civil de 2002, in verbis:
“Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pela qual o ofendido não possa exercer o seu oficio ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitasse, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo Único. “O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrária e paga de uma só vez.”
ONDE ENTRA A PSICOLOGIA
Após o acidente, o acidentado sofre com a ansiedade persecutória, de perder o emprego, e com as