TRABALHO DA DISCIPLINA DE DIREITO DO CONSUMIDOR 2015

1730 palavras 7 páginas
CASO CONCRETO 8
Maria de Fátima pleiteia indenização por dano moral contra a Casa Bahia decorrente da recusa injustificada de venda a crédito. Alega que embora não houvesse qualquer restrição ao seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a ré lhe negou o parcelamento para a aquisição de uma geladeira, mesmo tendo apresentado seu sogro como avalista para a compra pretendida. A conduta arbitrária da ré teria lhe causado vergonha e humilhação, pois injusta a negativa de crédito. Procede a pretensão de Maria? Resposta justificada.

CASO CONCRETO 1
Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas está expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido Código Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição.

O Código Civil é lei geral e o Código do Consumidor é lei especial porque tem como destinatário o consumidor, visando o equilíbrio da relação, haja vista a vulnerabilidade do consumidor. A Lei geral não derroga a lei especial. O Código Civil disciplina o contrato de transporte como um todo, mas esse contrato de transporte ao gerar relação de consumo fica submetido aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor.

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