TRABALHO CURSO IMPOSTO DE RENDA
DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE RENDAS
1. Rendimentos Tributáveis
São rendimentos tributáveis aqueles rendimentos em que incidem valores de tributação.
EXEMPLOS:
Recebimento de Aluguéis, Resgate de Previdência Privada. 2. Rendimentos Isentos ou Não – Tributáveis
São rendimentos (renda) que são isentos de tributação por sua natureza e por esse motivo não incidem valores de tributação.
EXEMPLO:
Bolsa de Estudos, FGTS, Lucros na Alienação de Bens de Pequeno Valor ou Único Imóvel.
3. Rendimentos Comuns
Os Rendimentos Comuns são aqueles produzidos por bens ou direitos, cuja propriedade seja em condomínio ou decorra do regime de casamento.
EXEMPLO:
Propriedades em condomínio e em comunhão decorrente de sociedade conjugal, inclusive no caso de contribuinte separado de fato.
4. Rendimentos recebidos acumuladamente
Rendimentos recebidos acumuladamente, em que neste caso o imposto incide, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, abrangendo quaisquer acréscimos e juros, diminuído do valor das despesas com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
5. Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte
São rendimentos que sofrem a tributação exclusivamente na fonte.
EXEMPLO:
Rendimentos produzidos por qualquer aplicação financeira de renda fixa; rendimentos produzidos por aplicações em Fundos de Investimento Financeiro (FIF), fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, fundos de ações ou fundos de investimento em quotas de fundos de ações e lucros e dividendos recebidos de pessoa jurídica correspondente ao período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992, tributados na forma do art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988;
6. Gratificação Natalina
São os rendimentos recebidos referentes à época natalina.
EXEMPLO:
Para efeito da apuração do imposto de renda na fonte, a gratificação natalina (13º salário) é integralmente tributada quando