TRABALHO CURSO DE APOIO AO VIGILANTE
CURSO DE APOIO AO VIGILANTE
BLUMENAU
2015
1
CURSO DE APOIO AO VIGILANTE
1. NOÇÕES DE SEGURANÇA PRIVDA
1.1 CONCEITOS
Existem dois tipos de segurança: A segurança privada
e a segurança
pública. Sendo assim, atuam em áreas diferentes e normas e ações diferentes. A segurança privada é o ramo de atividade que tem como objetivo a proteção de patrimônios ou pessoas. No entanto, a segurança pública é dever do Estado, enquanto que a segurança privada é a direito de proteger a si, sua família, seus empregados, seus bens, etc., dentro dos limites permitidos pela lei.
A segurança pública é exercida para se preservar a ordem pública e a segurança de pessoas e de seu patrimônio. É exercida pelas Polícias Federal,
Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros
Militares. A segurança privada é disposta pela Lei 7.102/1983, regulamentada pelo
Decreto 89.056/1983 e normatizada pela Portaria 387/2006 (DG/DPF). Tem como objetivo garantir a segurança física das pessoas e a integridade do patrimônio no local ou em eventos. Ela é uma atividade exercida dentro dos limites de estabelecimentos urbanos ou rurais, públicos ou privados.
As atividades de segurança privada devem ser exercidas por profissionais credenciados e habilitados pela Polícia Federal, através de cursos de formação e extensão, em empresas especializadas. Sendo assim, essa atividade de segurança privada é permitida no país, e está regulamentado pela Lei nº 7.102/83. Nesta lei estão descritos os limites de atuação dos agentes de segurança privada. Já a
Portaria nº 387/2006 altera e consolida normas aplicadas sobre segurança privada e esclarecem quais são as atividades da segurança privada. O vigilante para estar habilitado a exercer a profissão deve ter o curso de vigilante que deve ser no mínimo 16 dias de curso num total de 160 horas/ aulas e ter como grade curricular
2
as seguintes matérias
ministradas: Noções de segurança privada, legislação