Trabalho culpabilidade e ilicitude
CULPABILIDADE E ILICITUDE
MONTE APRAZÍVEL
2010
CULPABILIDADE
Para a teoria finalista é a reprovabilidade que recai sobre o agente que pratica um fato típico e antijurídico (injusto penal).
A reprovabilidade surge do “poder agir de maneira diferente”. O autor é reprovado porque pessoalmente decidiu pelo injusto, quando tinha o poder de opção de decidir conforme o Direito. 1. ELEMENTOS DA CULPABILIDADE
Para que alguém possa considerar-se culpável é preciso que tenha imputabilidade, possibilidade de consciência da ilicitude da conduta e possa exigir-se comportamento diverso.
Imputabilidade: capacidade mental de compreender o caráter ilícito do fato (vale dizer, de que o comportamento é reprovado pela ordem jurídica) e de determinar-se de acordo com esse entendimento (ou seja, de conter-se).
As causas de inimputabilidade são:
a) Menoridade;
b) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CP, art. 26);
c) embriaguez COMPLETA decorrente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR (CP, art. 28, § 1º; c);
d) dependência de substancia entorpecente (Lei 11.343/2006, art. 45).
a) Menoridade (CP, art. 27, e CF, art. 228) - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, aplicando-se-lhes a legislação pertinente: Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA). O adolescente (maior de 12 e menor de 18) que pratica fato definido com crime ou contravenção penal incorre, nos termos do ECA, em ato infracional, sujeito à chamadas medidas socioeducativas (internação, etc.).
O critério adotado é o biológico onde estabelece-se uma presunção legal absoluta (Jure et de jure) de que o agente não tem capacidade de compreender o caráter ilícito do fato.
a.1) Prova da menoridade do inimputável: deverá ser produzida pela juntada da certidão de nascimento do termo de registro civil, tendo em vista o que dispõe o art. 155 do CPP ( no juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas