Trabalho Contribui O 1
A previdência social está organizada de forma contributiva e a filiação é obrigatória e com ela concedem-se os benefícios visando a cobertura de riscos de doenças, de morte, de proteção aos idosos e procedimentos hospitalares e para a família.
Os princípios norteadores da seguridade social estão no artigo 202 da constituição e tem de amparar gratuitamente as camadas sociais menos favorecidas através de programas de proteção a família, a maternidade, a infância e a juventude, ao idoso e a doença, também o trabalho de habilitação e reabilitação para os portadores de doenças de necessidades especiais. Os princípios norteadores constitucionais estão no artigo 194.
O Princípio da Solidariedade Social consiste no fato de toda sociedade indistintamente contribuir para a seguridade social, independente de se beneficiar ou não de todos os serviços disponíveis. Como vemos a seguridade social é um sistema que exige contribuições diretas do segurado para obtenção de um benefício futuro. A solidariedade se caracteriza através do financiamento de gerações, ou seja, o que estou contribuindo agora para a previdência social não necessariamente está usufruindo neste momento e como vemos a geração passada que hoje está aposentada que está se beneficiando da minha contribuição de hoje. Como diz o professor Wladimir Novaes Martinez “no momento da contribuição é a sociedade quem contribui. No instante da percepção da prestação é o ser humano que usufrui. Embora no ato da contribuição seja possível individualizar o contribuinte, não é possível vincular cada uma das contribuições há cada um dos percipientes, pois há um funcdo anônimo de recurso e um número indeterminável de beneficiários.” e como diz o