Trabalho Contrato De Experi Ncia
Entre Maria Catarina Souza Silva, brasileira, solteira, advogada, titular da cédula de identidade RG n° 6969666, inscrito(a) no CPF/MF sob n° 007.348.985.00, residente e domiciliada na Rua Senador Lemos, nº 666, bairro do Barreiro, Belém-PA, doravante designada EMPREGADORA e Ana Carina Santos Oliveira, brasileira, solteira, empregada doméstica, titular da cédula de identidade RG. de nº 24246666, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 024.069.666-00, portadora da CTPS número 12345678910, série 10987654321, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, nº 505, bairro do Reduto, Belém-PA, a seguir chamada apenas EMPREGADA, é celebrado o presente instrumento particular de contrato individual de trabalho (CONTRATO DE EXPERIÊNCIA), o qual terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas e regido conforme a legislação trabalhista em vigor;
1- Fica a EMPREGADA admitida pela EMPREGADORA para exercer as funções de empregada doméstica mediante a remuneração no importe de R$ 1120,00 (mil cento e vinte reais) mensais.
O pagamento do salário será efetuado no último dia de cada mês.
A EMPREGADA autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem concedidas a título de "adiantamento salarial”, bem como de caráter previdenciário.
2- O horário de trabalho será cumprido de segunda a sexta, das 10:00 às 18:00, com duas horas de intervalo para repouso e alimentação, totalizando uma jornada que obedece o limite de 44 horas semanais, prevista no art. 7º, XIII da Constituição da República.
As horas excedentes da jornada normal de trabalho serão remuneradas como horas extraordinárias, conforme determina o art. 59 da CLT.
O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pela EMPREGADA com a ciência da EMPREGADORA, bem como em registro nas anotações gerais da CTPS da