Trabalho Contabil
Natureza jurídica e personalização da sociedade empresária e seus efeitos:
- Existem várias correntes doutrinárias sobre a natureza da pessoa jurídica. Dividindo-se praticamente em duas: as teorias pré-normativistas, que consideram as pessoas jurídicas seres de existência anterior e independentes da ordem jurídica, e as teorias normativistas, sustentando o contrário, ou seja, a pessoa jurídica como criação do Direito. É dotada de personalidade jurídica, sujeita do Direito, titular de direitos e obrigações;
- As sociedades empresárias são sempre personalizadas, ou seja, são pessoas distintas dos sócios, titularizando seus próprios direitos e obrigações. Como exemplos podem ser citados: a) a titularidade obrigacional: estabelecida através de vínculos contratuais e extracontratuais, entre as sociedades empresarias e terceiros (fornecedores, empregados, fisco e etc.), os sócios não participam desta relação, e sim a sociedade empresária, e em casos excepcionais, tratadas em normas específicas, estende-se os efeitos da relação à esfera subjetiva de quem agiu pela mesma, como no caso de responsabilidade tributária do seu sócio gerente; b) titularidade processual: a personalização da sociedade empresária importa a definição da sua legitimidade para demandar ou ser demandada em juízo, respondendo pela ação, e não os seus sócios; c) responsabilidade patrimonial: neste caso segue a separação dos patrimônios da sociedade empresária e de seus sócios. Observa-se que não se deve confundir com a participação societária, representada pelas quotas da sociedade limitada e as ações da sociedade anônima. Tratam-se de patrimônios distintos, inconfundíveis e incomunicáveis, os dos sócios e o da sociedade;
- O início da personalização da sociedade empresária se dá com o seu registro na Junta Comercial (arts. 45 e 985/CC), terminando após um procedimento dissolutório que pode ser judicial ou extrajudicial;
c-O contabilista responde pela veracidade das informações contábeis e