TRABALHO CONSTITUCIONAL
2. Súmula vinculante no ordenamento jurídico brasileiro Após alguns anos tramitando no Congresso Nacional, em 08 de dezembro de 2004, foi publicada a Emenda Constitucional nº 45, que, entre outras grandes reformas no Poder Judiciário, introduziu no Direito Brasileiro a chamada súmula vinculante. Mais de dois anos após a publicação da Emenda, em 19 de dezembro de 2006, foi editada a Lei nº 11.417, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento da súmula por parte do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A partir de então, restou autorizada e regulamentada a súmula vinculante, mediante a decisão de dois terços dos membros do Supremo, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Terá o condão de impedir o uso de dispositivos normativos considerados inconstitucionais pelos órgãos da administração publica direta e indireta, nas esferas federais, estaduais e municipais bem como pelos demais órgãos do Poder Judiciário, propiciando meios para o adequado cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal. Temos que o enunciado de súmula vinculante “somente poderá tratar de normas determinadas, acerca