Trabalho Constitucional
PALMAS – TO
2014
Aline Lima
Cássia Alves
Cleane
Dennis
Francileide
Floracilda
Hadryanna
Laylla
Luciene
Mariana Mota
Trabalho apresentado como requisito parcial da disciplina de Controle e Constitucionalidade do curso de Direito da Faculdade Objetivo de Palmas-Tocantins, sob a orientação da Professora Nayara Gallieta Borges.
PALMAS – TO
2014
INTRODUÇÃO
Controle de constitucionalidade significa a verificação da compatibilidade de uma norma infraconstitucional ou de ato normativo com a Constituição. Este controle acontece a partir da verificação dessa adequação através de seus requisitos formais e materiais. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu no Brasil um sistema de controle jurisdicional que contempla o controle preventivo através da atuação do Chefe do Poder Executivo e através da atuação do Poder Legislativo, bem como o controle repressivo, principalmente sob a forma jurisdicional, a qual contempla os métodos difuso e concentrado. O controle difuso é exercido no âmbito de casos concretos tendo, portanto, natureza subjetiva, por envolver interesses de autor e réu. Assim, permite a todos os órgãos do Poder Judiciário, desde o juiz singular de primeira instância, até o Tribunal de superior instância que é o Superior Tribunal Federal, guardião da Constituição. O controle concentrado surgiu no Brasil através da Emenda Constitucional n°16, que atribuiu ao STF competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. São várias as espécies de controle para de impetrar contra um alei que seja interpretada como inconstitucional, são elas: ações diretas de inconstitucionalidade, que podem ser genéricas, interventiva e por omissão; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Controle difuso e concentrado de constitucionalidade