Trabalho concurso
DECRETO Nº 4.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997 REDAÇÃO COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.01.03. CLIQUE AQUI PARA VER A REDAÇÃO ANTERIOR ANEXO IV CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
(art. 89)
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. 1.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTA: Redação com vigência de 01.01.03 a 31.12.05.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CÓDIGO 1.100 DO ANEXO IV PELO ART. 2º DECRETO Nº 6.374, DE 16.02.06 – VIGÊNCIA: 01.01.06.
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.101 Compra para industrialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. NOTA: Redação com vigência de 01.01.03 a 31.12.05.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CÓDIGO 1.101 DO ANEXO IV PELO ART. 2º DECRETO Nº 6.374, DE 16.02.06 – VIGÊNCIA: 01.01.06. 1.101 - Compra para industrialização ou produção rural Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou de produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. 1.102 Compra para comercialização Classificam-se neste