Trabalho comentário enunciados
Esse encontro foi um divisor na relação entre o TST e os operadores do direito que atuam na Justiça do Trabalho, especialmente os juízes. O próprio TST esperava que os enunciados aprovados no encontro fossem subsídio para a jurisprudência trabalhista, representando manifestação democrática do Tribunal, trazendo legitimidade às suas decisões.
Importante lembrar que as Súmulas, por muito tempo eram chamadas de Enunciados, o que, mesmo sem embasamento técnico, ficou com hábito e solidificou-se com o tempo. Apenas recentemente foi abandonado esse termo em favor da palavra Súmula, já largamente utilizada nos pretórios nacionais. E agora, chamar de Enunciados os indicativos aprovados na Jornada é aproximá-los das próprias Súmulas do TST, mas não estamos considerando os enunciados como Súmulas, já que têm rito de edição e requisitos próprios.
Nessa Jornada foram 79 enunciados aprovados pela Sessão Plenária, porém entre os enunciados aprovados pela Jornada, destaco a de n° 79, in verbis:
79. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. I – Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. As partes, em reclamatória trabalhista e nas demais ações da competência da Justiça do Trabalho, na forma da lei, têm