trabalho ciências Farmaceuticas
PROF: RANDOLFO COELHO
ALUNO:
TURMA: FAR1NB
RDC N° 44/09
PORTARIA N° 344/98
LEI N° 9.787/99
LEI N° 5.991/73
A RDC n° 44, de 17 de agosto 2009, menciona, em relação a lista de produtos, que somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácia e drogarias, inclui-se também, plantas, cosméticos produtos de higiene pessoal, portanto, centraliza o lugar especifico para o paciente dirigi-se e evita os gestores abranger o estoque com materiais não vinculados a saúde.
A mesma relata Serviços (atenção farmacêuticas)como: Parâmetros fisiológico: pressão arterial e temperatura corporal; Parâmetro bioquímico: glicemia capilar; Administração de medicamentos; Atenção farmacêutica domiciliar. Assistência que nem toda população obtinha com facilidade, pois levaria até meses para se beneficiar através do SUS. Quanto à internet, Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet. Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto. Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
A Portaria n° 344, de 12 de maio de 1998, aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Visto que no período arcaico a sociedade se automedicava com medicações tóxicas, por terem facilidades ao acesso sem uma prescrição médica a portaria relatou quanto ao Psicotrópico - Substância que pode determinar dependência física ou psíquica e relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas. Quanto à Receita- Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado. Substância Proscrita -