Trabalho Civil
O atual Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003 consolidou e detalhou a tendência majoritária da jurisprudência, nos seguintes artigos:
Art. 1301 É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
Parag. 1. AS JANELAS CUJA VISÃO NÃO INCIDA SOBRE A LINHA DIVISÓRIA, BEM COMO AS PERPENDICULARES, NÃO PODERÃO SER ABERTAS A MENOS DE 75 (SETENTA E CINCO) CENTÍMETROS.
PARAG. 2. AS DISPOSIÇÕES DESTE ARTIGO NÃO ABRANGEM AS ABERTURAS PARA LUZ OU VENTILAÇÃO, NÃO MAIORES DE 10 (DEZ) CENTÍMETROS DE LARGURA SOBRE 20 (VINTE) CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO E CONSTRUÍDAS A MAIS DE 2 (DOIS) METROS DE ALTURA DE CADA PISO.
ART. 1302 O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; ESCOADO O PRAZO, NÃO PODERÁ , POR SUA VEZ, EDIFICAR SEM ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO ANTECEDENTE, NEM IMPEDIR OU DIFICULTAR O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS DA GOTEIRA, COM PREJUÍZO PARA O PRÉDIO VIZINHO.
Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, SEJA QUAL FOR A QUANTIDADE, ALTURA E DISPOSIÇÃO, O VIZINHO PODERÁ, A TODO O TEMPO, LEVANTAR SUA EDIFICAÇÃO, OU CONTRAMURO, AINDA QUE LHES VEDE A CLARIDADE.
Deve-se atentar também para o disposto no artigo 1312 do Código Civil:
Art. 1312 do CC “Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção, é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.”
No Código civil ocorre uma falha ao especificar o tamanho das seteiras mas não o seu número, permitindo assim que o vizinho faça grandes trechos de parede com tijolos de vidro dentro dos tamanhos das seteiras. Mas agora fica consolidada a jurisprudência de que esses panos de iluminação na divisa DEVEM FICAR ACIMA DE 2M DE ALTURA e podem ser tapados por