Trabalho Civil COMORI NCIA
FACULDADE DE DIREITO
COMORIÊNCIA
DIEGO ELIAS DA SILVA
JOÃO BATISTA GOUVEIA JACINTO
Orientador: Prof°. Me. ODUVALDO SANTANA JUNIOR
Trabalho de pesquisa apresentado ao curso de Direito da UniRV-Universidade de Rio Verde, como umas das exigências para obtenção da primeira nota da disciplina Direito Civil VIII.
RIO VERDE- GOIÁS
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1CONCEITO.................................................................................................................................1
REFERÊNCIAS............................................................................................................................5
INTRODUÇÃO
Comoriência é um dos institutos, mas controversos do direito civil, o qual se trata da morte dos agentes ao mesmo tempo para o efeito de sucessão hereditária. Em nosso ordenamento foi introduzido por meio do código civil de 1916 que visava disciplinar a transmissão da herança no caso de morte simultânea entre pessoas com grau parentesco para fins de sucessão hereditária.
No Direito Romano presumia-se duas pessoas falecidas na mesma ocasião, sendo uma ascendente da outra, que o ascendente havia falecido primeiro. Se o descendente fosse púbere e no caso oposto se tivesse falecido depois, não havendo entre os ocorrência o vinculo de parentesco, entendia-se que comoriência a morte se dará ao mesmo tempo.
No Código Francês, em seus artigos contidos, declara que não se pode pelas circunstâncias do fato chegar a uma conclusão segura, se um tivesse mais de 60 anos e outros menos de 15, a presunção de sobrevivência é a favor destes últimos. O varão supõe-se ter sobrevivido à mulher, se forem ambos maiores de 15 anos e menores de 60 anos, não havendo diferença de idade superior a um ano.
1. CONCEITO
Dispõe o artigo 8º do Código Civil que, “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo