TRABALHO CERTO 2 2
Jean Gomes de Morais
Maria Cleidejane da Conceição da Silva
Vera Lúcia Santos Nogueira
Luiza Oliveira Guimarães
O que é e como funciona
A Sociedade em Nome Coletivo não é uma invenção italiana Ela existe desde a idade média. Sua origem se deu no meio familiar daquela época em que as pessoas se associavam para o exercício de suas atividades e o patrimônio da sociedade se confundia com dos membros da família. Todos respondiam pelas dívidas da sociedade.
A constituição deste tipo de sociedade é restrita às pessoas naturais (pessoas físicas, podendo ser empresário individual ou não), não sendo admitido que outras sociedades (pessoas jurídicas) participem do quadro societário de uma sociedade em nome coletivo.
No que se refere ao objeto social, este tipo societário pode explorar atividade econômica, comercial ou civil, na qual perante terceiros, os sócios respondem solidária e ilimitadamente.
Contrato e Constituição
O Contrato Social das Sociedades em Nome Coletivo deverá mencionar:
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios;
A denominação (ramo de atividade),objeto (comércio ou prestação de serviços),sede (local principal da sociedade) e prazo da sociedade;
Capital da sociedade expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária (são todos os bens particulares dos sócios que serão incluso no contrato, pois se precisarem serão avaliados para pagamento de credores);
A quota de cada sócio no capital social e o modo de integralização, (quanto o sócio vai investir);
A qualificação dos administradores e suas atribuições (somente podem administrar a sociedade, cujo contrato deve prevê os limites de seus poderes de gestão, não sendo, portanto, permitida a figura do administrador não sócio);
A participação dos sócios nos lucros e perdas (todos ganham o perdem em partes iguais);
Firma social (nome empresarial composto pelo nome dos sócios).
Empresa: Nome e