Trabalho Causas Da Deserda O
São motivos de deserdação os mesmos casos de indignidade. O rol das causas que a autorizam está disposto nos artigos 1.962 e 1.963 do CC, são elas: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com padrasto, e desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade, consideradas atos de enorme desamor para com o hereditário, de modo que parece perfeitamente justificável a sua inclusão entre os casos de deserdação, pois se manifesta ostensivo o ódio, ou pelo menos a desafeição do herdeiro com seu ascendente.
As razões que podem conduzir à deserdação podem ser divididas em comuns, específicas quanto aos ascendentes e específicas quanto aos descendentes.
Causas comuns, como a Ofensa física e a Injúria, são aquelas que podem ser práticas tanto descentes quanto por ascendentes.
Causas específicas quanto aos descendentes são posturas que autorizam o ascendente a deserdar o descendente quando realizar as práticas dispostas no artigo 1.962 do Código Civil, quais são: Relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto (inc. III) e deixar ao desamparo o ascendente alienado mental ou gravemente enfermo (inc. IV).
O artigo 1.963 dispõe as causas específicas quanto aos ascendentes. São práticas que autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes. O inciso III refere-se à hipótese de relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou o companheiro da filha ou da neta. Por fim, de acordo com o inciso IV, também possibilita a deserdação do ascendente deixar ao desamparo filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.