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Os direitos humanos fundamentais de segunda geração, de natureza social, econômica e cultural, possuem origem mais ligada às lutas das classes trabalhadoras após a Revolução Industrial e se inserem nas esferas do trabalho, das relações de produção e dos direitos à assistência social, à associação sindical, ao descanso e ao lazer, à saúde, à educação, à livre participação na vida cultural da comunidade, entre outros.
Para uma efetiva compreensão de como surgiram e se consolidaram, é muito importante que seja traçada uma linha do tempo retratando fatos e ideias de grande destaque ao longo do século XIX e início doXX.
Na Europa do século XIX, o cenário era de Liberalismo Econômico, com um Estado minimamente interventor e vigência das normas decorrentes das revoluções liberais. Também como consequência da Revolução Industrial, o mundo conheceu um acúmulo de riquezas antes jamais vivenciado na história da humanidade, porém essa riqueza ficou concentrada nas mãos de poucos empresários, a burguesia.
Enquanto isso, a classe trabalhadora, afundada em uma situação de penúria e miséria, contrastava totalmente com essa conjuntura de prosperidade econômica da classe burguesa. Com a explosão das máquinas, as consequências foram piores que as imaginadas: uma imensa massa de desempregados e, para quem tinha emprego, baixos salários, condições de trabalho penosas e insalubres nas fábricas, trabalho infanto-juvenil e condições indignas de trabalho das mulheres, levando a uma marginalização da classe operária.
Este contexto histórico, chamado de “Questão Social”, na acepção burguesa, e de “Luta de Classes”, na terminologia marxista, colocou as instituições liberais e o desenvolvimento econômico em cheque, culminando com um final de século XIX marcado por debates de ideias e batalhas políticas.
Na esfera política, a luta da classe trabalhadora era pelo sufrágio universal, neste momento, apenas