Trabalho AV2 A O MONIT RIA

1563 palavras 7 páginas
AÇÃO MONITÓRIA

Introdução
A ação monitória constitui o procedimento especial de jurisdição contenciosa, de natureza cognitiva, que objetiva a formação de título executivo judicial a favor de quem ti prova escrita na qual se reconheça obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem móvel (art. 1.102-A).
Com a introdução, em nosso ordenamento processual civil, da Lei n. 9.079, incorporada ao CPC pelos Arts. 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C, contemplou-se ao credor detento de título sem eficácia executiva, porém dotado dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, isto é, prova escrita da qual é possível conter tais requisitos, o direito de recorrer ao direito monitório, no qual o réu não será citado para contestar a ação, mas, assim, para saldar a dívida (pagar ou entregar a coisa) no prazo estipulado em lei (15 dias), podendo, de outro modo, também embargá-la.

Requisitos
A ação monitória cabe àquele que solicitar, fundamentado em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (art. 1.102-A). Nota-se, portanto três requisitos fundamentais para o uso da via procedimental monitória: 1) Prova documental escrita que contem a obrigação líquida, certa e exigível; b) documento sem eficácia executiva; c) a pretensão que objetive o recebimento de um pagamento em quantia, entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel.
No procedimento monitório, de maneira contrária ao que acontece na ação de conhecimento, na qual é possível pleitear o direito baseando em início de prova por escrito ou mesmo em prova exclusivamente testemunhal, necessário é ter, indubitavelmente prova escrita (Art. 1.102-A e, que seja prova apta a alicerçar pedindo de cunho monitório, isto é, que contemple a obrigação certa, líquida e exigível.
São exemplo de provas escritas, aptas a instruir pedido em ação monitória, dentre outras, confissão de dívida não firmada por duas testemunhas,

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