trabalho aula 3 direito e legisla o
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Romuel Castelani da Costa
RA
8218915332
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
A capacidade contributiva, nada mais é, que a capacidade que uma pessoa tem paga pagar tributos, a pessoa estará contrinuindo para manutenção da coisa pública, contribuindo para que seja garantido os programas dos governos municipais, estaduais e federal.
Existem dois tipos de capacidade contributiva: a capacidade contributiva absoluta e a capacidade contributiva relativa. A capacidade contributiva absoluta ocorre quando um legislador define um parâmetro de tributação, então, é escolhido quem poderá ser um potencial contribuinte. Já a capacidade contributiva relativa é calculada mediante o poder aquisitivo de um indivíduo.
O imposto de renda se divide em dois tipos: IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) que é pago pelo trabalhador, e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário.
O imposto de renda é uma tributação relativa, pois o cálculo dessa tributação leva em consideração o poder monetário do contribuinte.
Referências bibliográficas