Trabalho ATPS EMPRESARIAL
O nome empresarial é como a empresa é registrada e identificada junto aos Órgãos Competentes, e por meio dele sabe-se o tipo de empresa e qual o ramo de atividade. Registro no Cartório Civil das Pessoas Naturais. Não há proteção especial comparada ao registro do nome empresarial, título do estabelecimento ou marca, sendo possíveis os homônimos. O Código Civil o protege conferindo ao seu titular um direito personalíssimo. Marca, Identifica produtos e serviços, diferenciando-os no mercado, identificando-os por sinais distintivos nominativos - palavras escritas ou pronunciadas ou figurativas sinais ou logos e tem proteção a partir de seu registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, garantindo ao seu titular o seu uso exclusivo em vista da anterioridade do registro, sendo que o uso original há pelo menos 6 meses quando se deu o registro também tem proteção em nossa lei.
2 - Em um contrato de trespasse do estabelecimento empresarial, pode o alienante, entre os bens que integram a universalidade, transferir o seu nome empresarial?
Trespasse é o contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial através do qual ocorre a transferência de sua titularidade. Através deste contrato, o comerciante se obriga a transferir o domínio do complexo unitário de bens instrumentais que servem a atividade empresarial e o adquirente se obriga apagar pela aquisição. Segundo Carvalho de Mendonça, a venda do estabelecimento como entidade unitária compreende todos os elementos que o integram principal ou acessoriamente. Abrange o aviamento, a clientela, o material, os utensílios, as máquinas, as mercadorias, as marcas de comércio, salvo estipulação expressa em contrário. Assim, o alienante tem a obrigação de fazer boa ao adquirente a coisa vendida, o que acarreta a proibição de se estabelecer no mesmo ramo. O trespasse ocorre quando o estabelecimento deixa de integrar o patrimônio de um