trabalho ANGEL- HOMOAFETIVIDADE
Diversas críticas apontaram que o fato de tal decisão estar sendo tomada pelo STF,(Maior órgão do judiciário) caracteriza uma deturpação de poderes, onde o Supremo está exercendo uma função direta do Legislativo, quebrando com a clássica tríade coexistente e funcional onde o Executivo executa, o Legislativo legisla e o Judiciário julga. De fato, o STF está interpretando um artigo presente na Lei superior. Contudo, são duas as autoridades normativas no Brasil, com o poder de criar, justamente o Legislativo e o Judiciário, esse através do papel do juiz. O primeiro, interpreta, cria, modifica de forma direta a lei, através de seus atributos parlamentares. Já o segundo, cria normas concretas através de suas decisões judiciais, e para tomar um decisão, é sabido que se necessita de uma opinião, obtida de uma interpretação. Então, o STF não estão exercendo papel de ninguém, senão o seu.
O STJ disse sim, de forma unanime, ao reconhecimento da união estável homoafetiva, e dessa maneira, concedeu seu selo de constitucionalidade (Que garante a este poder vinculante em relação aos demais órgãos do poder judiciário e a administração pública nas esferas federais, estaduais e municipais, segundo o artigo 103 – A da CF) a tal proposta. Todavia, o parágrafo terceiro do artigo 226 da CF que trata especificamente do tema “união estável” não descreve literalmente em seu texto a