trabalho aline
2- O objeto pode ser Ovular (2 meses), Embrionário (3 a 4 meses) e Fetal (5 meses ou mais).
3- Não admite, pois, o delito só se consuma quando ocorre a morte da vítima ou lesão corporal grave.
4- Será cabível na hipótese de homicídio culposo, e há um abalo emocional do autor, ex a mãe que atropela o próprio filho.
5- É quando a intenção não era causar a morte da vítima, mas a lesão.
6- Torpe é o motivo que causa repugnância, nojo, sensação de repulsa, Fútil é o motivo insignificante que faz com que o comportamento do agente seja desproporcional.
7- Causa especial de redução de pena
8- Crime próprio, simples, de forma livre, doloso, comissivo e omissivo impróprio, de dano material, plurissubsistente, monosubjetivo, não transeunte, instantâneo de efeito permanente.
9- É dispensável, caso ocorra logo após o parto.
10- Responderá pelo art. 126 com a forma qualificada do 127.
11- Pela intenção do agente
12- Sendo a vítima mulher, será do JEC
13- É vinculado a lista de doenças que o ministério da saúde considera doença venérea.
14- Nos maus-tratos o agente atua para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia, no crime de tortura o agente aplica castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
15- Não admite tentativa, pois se o sujeito se omite o crime já esta consumado.
16- Calunia- Imputação falsa de fato que a lei define como crime.
Difamação- Ofender a reputação, como fato , não importando se é falso.
Injuria- Ofender a honra, a dignidade, a reputação ou a boa fama, verbalmente oupor escrito.
17- Sumula 714- É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
18- É a faculdade atribuída ao suposto autor do crime