Trabalho administrativo
Aula 1 - 03/10/14
1. Contrato Administrativo - Lei 8.666/93
Objetivo da licitação, ou acontece diretamente sem a licitação em caso de dispensa e inexigibilidade.
Vínculo jurídico entre Estado e cidadão sob a égide do regime jurídico administrativo. Ex.: Debate de ontem > discussão sobre caso da Petrobrás - discussão sobre contratos administrativos;
1.1 Natureza jurídica
De fato o contrato administrativo é mesmo um contrato ou é um ato administrativo? Qual é a natureza jurídica?
Relevância > agir em nome de terceiro x autonomia das partes
Quem sustenta que é contrato diz que é contrato, pois, apesar de tudo, uma particularidade do contrato privado prevalece, que é o preço - dispor sobre o preço autonomia de vontade – a empresa deve aceitar o valor; ninguém é obrigado a contratar com a Adm. Fora o valor, o resto é imposto pela relação de administração (envolve aquela ideia de função administrativa).
Se no contrato administrativo há um “agir em nome de terceiro”, não há autonomia de vontade. Petrobras: era realmente o caso de realizar aqueles contratos administrativos e ampliação da petrobras?
O que vai caracterizar o contrato administrativo para diferenciar do privado, é o regime jurídico administrativo. É esse regime que vai afetar todo o contrato, com exceção do preço, que continua com feição muito próxima do direito privado.
1.2 Espécies
◦ Gênero: ‘contratos da administração’
◦ Espécies:
- Contratos administrativos: objeto da aula
- Contratos parcialmente regidos pelo direito privado: contratos que a Adm. vai aproveitar de sua disciplina no direito privado. Ex.: contrato de locação - um fórum regional pode alugar um prédio particular. Mas não é a lei de locação pura que vai reger o contrato, só o que não envolve o interesse público (influxo do direito administrativo em razão do interesse público).
1.3 Características do contrato administrativo
1.3.1 Cláusulas exorbitantes
O que