trabalho administrativo I
- ‘’O desprestígio do legislador e a crise da lei formal: um fenômeno universal’. (pg. 125)
- ‘’É entendendo o que se passou com a lei, classicamente concebida como a manifestação, por excelência, da vontade geral do povo, que será possível constatar a necessidade de um novo paradigma legitimador do direito administrativo e identificar o seu conteúdo.’’ (pg. 126)
- ‘’Em um esforço didático, é possível enumerar cinco razões básicas dacrise da lei em geral e da legalidade administrativa, em particular.’’ (pg. 127)
- ‘’A primeira dessas razões, de ordem fática, é a proliferação ou inflação legislativa. O excesso de leis é uma realidade em todas as nações civilizadas, notadamente nos países de tradição romano-germânica.’’ (pg. 128)
- ‘’Conforme Eros Roberto Grau, a inflação normativa coloca os ideais de segurança e certeza jurídica sob comprometimento.’’ (pg. 128)
- ‘’A constatação de que a lei é insuficiente para trazer justiça e liberdade fez com que ela perdesse a aura de superioridade moral que havia incorporado com a Revolução Francesa.’’ (pg. 129)
- ‘’Uma terceira razão que contribui significativamente para o esvaziamento da legalidade é a de que a lei deixou de ser a principal e mais importante forma de manifestação da vontade geral do povo. O constitucionalismo é o grande vitorioso diante do colapso do legalismo.’’ (pg. 129/130)
- ‘’Com efeito, a Constituição se presta não só como norma direta e imediatamente habilitadora de competências administrativas, como também serve de critério imediato de decisão administrativas.’’ (pg. 131)
- ‘’A Constituição, porém, não só é fonte direta de habilitação de competências administrativas, como funciona também qual critério imediato da tomada de decisões pelo administrador. Nesse aspecto, evidencia-se a constitucionalização do direito administrativo, numa clara limitação dos espaços discricionários da