Trabalho_Adm_Financeira e Orçamentária_Set

701 palavras 3 páginas
FACULDADE ANHANGUERA DE TAUBATÉ-SP - UNIDADE 1
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

NOME DOS AUTORES / E-MAIL NÚMERO RA Anderson Santos / andersantos0@aedu.com 6622345200 Barbara Cardoso / baxuka@hotmail.com 6282261668 Cristiane Penha da Silva Santos / cristiane.glmga@aedu.com 6622345193 Grazielle Aparecida Oliveira / grazielle_oliveira@aedu.com 6248237553 Josiane Cristina de Almeida / joss.y@aedu.com 6452339394 Juliana Aparecida Santos / jusan.2007@hotmail.com 6442242316 Tiago Nomiyama Gonçalves / tiago.nomiyama@aedu.com 6268241616

NOME DO PROFESSOR DISCIPLINA Maria Lisane Teixeira Estrutura Financeira e Orçamentária

TAUBATÉ-SP SETEMBRO DE 2015
1. REGIME TRIBUTÁRIO – LUCRO PRESUMIDO

A opção pela sistemática do lucro presumido só pode ser exercida pelas empresas cuja receita bruta, no ano-calendário anterior tenha sido de até R$ 48 Milhões, e que atividade não esteja obrigada a tributação com base no Lucro Real.

2.1. DEFINIÇÃO do regime
O lucro presumido (regime de reconhecimento da receita) é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) das pessoas jurídicas.

2.2. COMO OPTAR PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
A opção pela tributação com base no lucro presumido é definitiva em relação a todo o ano-calendário. Portanto, a empresa que efetuar o recolhimento do primeiro trimestre (31/Março) nesta opção, deverá manter esta forma de tributação durante todo o ano. No momento de optar por este regime tributário, será necessário ter como base o lucro presumido a ser aplicado em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário.

2.3. Tributação pelo lucro presumido
É o lucro determinado através da aplicação de um percentual sobre os valores globais da receita auferida pela pessoa jurídica. Este percentual ou coeficiente é expressamente previsto em lei e varia em função da atividade da empresa sobre a receita bruta,

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