trabalho academico
O presente trabalho trata a possibilidade de se admitir a relativização da coisa julgada nas demandas de investigação de paternidade observando se existe, ou não, um fator gerador da desestruturação do Estado Democrático de Direito preservando o direito fundamental da dignidade humana.
A segurança jurídica da coisa julgada durante muito tempo foi considerada intransponível, para evitar a perpetuação dos litígios existentes, restabelecendo a paz e a segurança indispensável ao convívio social, pois defendem alguns juristas se as decisões fossem eternamente revisáveis, nenhum conflito chegaria definitivamente ao fim.
Assim, quando julgado o litígio pelo magistrado e transitada em julgado a sua decisão, a sentença era protegida pela imutabilidade encontrando respaldo no princípio da verdade formal.
Nesse contexto, não havia uma preocupação com as novas técnicas de investigação de paternidade, que poderia reabrir a discussão em torno de decisões que julgaram ações de paternidade em que as partes não se submeteram ao exame de DNA.
O juiz ao julgar as ações de paternidade, valia-se de provas das quais dispunha, e muitas vezes as provas não eram suficientes para uma convicção inequívoca sobre a real paternidade. Com o advento do exame de DNA, abriu-se a possibilidade de realização de nova perícia para testar a paternidade
Com o exame de DNA o que se buscou pesquisar foi como, na prática, estas alterações foram recepcionadas pelos magistrados em especial nos procedimentos de investigação de paternidade. A hipótese de reabertura de decisões já julgadas abre-se também um questionamento sobre a legalidade da desconstituição da coisa julgada, confrontando-se princípios constitucionais. Pois ao optar-se pela revisão processual, haverá o problema da segurança jurídica que sempre foi vista como algo imutável.
O problema da questão encontra-se em poder ou não reabrir a discussão acerca paternidade, ainda que