trabalho academico
Aluna: Beatriz Justino Gontijo
Ciências Contábeis – CC42A 2° período
Disciplina: Direito do Trabalho e Seguridade Social
1) O que é empregador e que pode ser a ele equiparado?
R: O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho. O empregador pode ser pessoa física ou jurídica ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.
2) O que é empresa de trabalho temporário?
R: Trata-se de empresa (pessoa física ou jurídica) cuja atividade consiste em colocar a disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, qualificados, por elas remunerados e assistidos. Não é permitida essa modalidade de contrato na área rural, porque a empresa de trabalho temporário é urbana.
3) Quem pode ser considerado empregador doméstico?
R: É a pessoa ou família que, sem finalidade lucrativa admite empregado, para lhe prestar serviços de natureza continua para seu âmbito residencial. Portanto, não pode ser uma pessoa jurídica e nem a atividade ser lucrativa.
4) Como se caracteriza o grupo de empresas?
R: Interessa para o direito de o trabalho analisar a responsabilidade do grupo. Pois se estiverem sob a mesma direção, controle ou administração será para efeitos de relação de emprego, solidariamente responsáveis, a empresa principal e cada uma das subordinadas. O requisito principal para caracterização é o controle exercido de uma empresa sobre outra, é possível a caracterização do controle se por ventura houver empregados comuns entre uma ou mais empresas.
5) Defina empregador rural?
R: É toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxilio de empregados. (art. 3º). O que caracteriza ser empregador rural e a atividade