Trabalho Acad Mico Valdir Chizolini Junior
2273 palavras
10 páginas
Universidade Anhanguera - UniderpRede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS- GRADUAÇÃO –
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
TURMA 27
ATIVIDADE OBRIGATÓRIA A DISTÂNCIA: Imagine que o juiz rejeita uma alegação do réu, de que está ausente litisconsorte necessário unitário passivo, declarando saneado o processo, e designa audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes no prazo determinado pelo juiz. O juiz, depois de ouvir as referidas testemunhas, pode determinar a intimação do autor para que requeira a citação do litisconsorte necessário ausente sob pena de extinção o processo sem resolução do mérito?
VALDIR CHIZOLINI JUNIOR
ASSIS - ESTADO DE SÃO PAULO - 2015
DA INTRODUÇÃO - Diz a questão que nos foi colocada para resolução: “Imagine que o juiz rejeita uma alegação do réu, de que está ausente litisconsorte necessário unitário passivo, declarando saneado o processo, e designa audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes no prazo determinado pelo juiz. O juiz, depois de ouvir as referidas testemunhas, pode determinar a intimação do autor para que requeira a citação do litisconsorte necessário ausente sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito?” Para responder à pergunta acima, discorreremos sobre a conceituação de litisconsórcio e suas espécies, chegando ao litisconsórcio necessário e litisconsorte unitário passivos, objeto do presente trabalho, e uma vez situados tais litisconsórcios, teceremos a nossa conclusão final, com base na legislação, doutrina e jurisprudência, se ao juiz é lícito ou não, determinar a citação do litisconsorte necessário unitário passivo ausente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, mesmo após a oitiva das testemunhas, e já proferido