trabalho abertura de capital
Uma companhia é considerada aberta quando promove a colocação de valores mobiliários em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
São considerados valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures e notas promissórias para distribuição pública, entre outros.
As operações de abertura de capital precisam ter autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão fiscalizador do mercado de capitais brasileiro, o qual também registra e autoriza a emissão dos valores mobiliários para distribuição pública.
O mercado considera que a plena abertura de capital ocorre quando há o lançamento de ações ao público (também conhecido pela sigla IPO, Initial Public Offering, que significa “oferta inicial de ações no mercado”), em função das transformações impostas à empresa e pelo incremento no volume de negócios com seus títulos.
Para que a empresa possa manter sua condição de companhia aberta e negociada em bolsa, é necessário que sejam cumpridas as exigências legais e institucionais decorrentes da abertura, entre as quais estão a divulgação de um conjunto básico de informações periódicas e eventuais, destacando-se as seguintes:
Relatório da administração, demonstrações financeiras anuais e respectivo parecer de auditoria independente;
DFP – Demonstrações Financeiras Padronizadas;
ITR – Informações Trimestrais;
IAN – Informações Anuais;
AGO – Assembleia Geral Ordinária;
AGE – Assembleia Geral Extraordinária;
Edital e atas;
Divulgação de fatos relevantes.
Todas as informações acima são enviadas à CVM e à bolsa e ficam disponíveis para consulta na internet. As demonstrações financeiras, os editais de assembleia e os fatos relevantes são também publicados em jornais de grande circulação.
O ITR é o documento legal no qual são divulgados os dados contábeis trimestrais, acompanhados de explicações sintéticas, prestando-se ao acompanhamento conjuntural da empresa.
O IAN é um documento mais detalhado, que apresenta uma série de