Trabalho 4 Pdf
Nome do Instrutor
6 de Março de 2015
!
Técnicas de estudo, Investigação e Expressão Jurídica
Administração Pública Portuguesa: A administração Estadual
Direta E Indireta E A Administração Autónoma
!
!
Administração estadual compreende o Estado, principal pessoa coletiva pública dentro do território português , rigorosamente não cabem apenas os órgão e serviços do Estudo, como também outras pessoas colectivas cuja atividade tem ainda em vista a satisfação de interesses públicos estaduais.
1. Administração estadual direta ( conjunto de órgão e serviços que integram o EstadoAdministração, por meio do qual este prossegue diretamente a função administrativa):
• Ministérios: serviços ou departamentos do Estado aos quais a lei define atribuições, e que são dirigidos pelos respectivos ministros.
• Serviços centrais: gabinete do ministro, serviços de estudo e concepção, auditoria jurídica • Direções gerais ( correspondem a serviços executivos e são dirigidos pelos diretoresgerais): direções de serviços e divisões ou repetições e secções
• Orgãos e serviços centrais do Estado: Orgãos e serviços que desenvolvem a sua atividade em todo o território nacional. Exemplo: ministros, e direções-gerais
• Orgão e serviços locais do Estado: contribuem para a prossecução das atribuições estaduais numa área territorial limitada. Exemplo: directores regionais, as repartições de finanças, as direcções escolares, etc.
O Estado está estruturado sob a forma de uma pirâmide hierárquica, cabe a cada órgão superior hierárquico o exercício de um conjunto de poderes quer sobre os trabalhadores que integram o serviço que dirige, quer sobre os órgão subalternos. O ministro é superior hierárquico dos directores-gerais e diretores regionais, etc., e de todos os trabalhadores do
!1
ministério respectivo, já um diretor-geral é superior hierárquico dos trabalhadores da respetiva direção-geral e dos órgãos subalternos.
Há alguns órgãos do Estado que não vêm inseridos na hierarquia