TRABALHO 10 PRINCIPIOS
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE GOIÁS
“Prof. e Des. Romeu Pires de Campos Barros”
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DR. WILSON DIAS
PONTO V - PROCESSO PENAL, SISTEMAS PROCESSUAIS
PENAIS E PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO
2012
PONTO V - PROCESSO PENAL, SISTEMAS PROCESSUAIS
PENAIS E PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO
I – CONCEITOS
1.1. A finalidade do processo penal é a busca da manifestação jurisdicional acerca da ação delituosa praticada pelo criminoso, com reflexo para a manutenção do equilíbrio social. Para alcançar seus fins o processo penal compreende segundo Fernando Capez o procedimento e a relação jurídica.
- Procedimento: Consiste numa seqüência ordenada de atos interdependentes, direcionados à preparação de um provimento final; é a seqüência de atos procedimentais até a sentença. Segundo a doutrina o procedimento é o modo pelo qual são ordenados os atos processuais até a sentença.
- Relação Jurídica Processual: Segundo Capez é aquela que se estabelece entre os chamados sujeitos processuais, atribuindo a cada um direitos, obrigações, faculdades, ônus e sujeições.
2 – SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS OU TIPOS DE PROCESSO PENAL
2.1. Inquisitivo
– Segundo a Prof. Ada Grinover neste tipo de processo penal “as funções de acusar, defender e julgar encontram-se enfeixadas em um único órgão, é o juiz que inicia o processo, que recolhe as provas e que, a final, profere a decisão”.
- Características: a) é sigiloso; b) não é contraditório; c) reúne na mesma pessoa as funções de acusar, defender e julgar; d) O processo é escrito; e) não incide as regras da igualdade ou da liberdade processuais; f) O réu é mero objeto do processo e não sujeito de direito.
2.2. Acusatório
- Segundo a Prof. Ada Grinover “é um processo penal de partes, em que acusador e acusado se encontram em pé de igualdade; é, ainda, um processo de ação, com as garantias da imparcialidade do juiz, do contraditório e da publicidade.”
- Características: a) contraditório; b) as partes