TRABALHO 1
Prática Jurídica Cível I
Turma: 1206
Professora: Luciana Rosas
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
Marisa de Almeida Britto
CARUARU-PE
2015
MARISA DE ALMEIDA BRITTO
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
] Trabalho entregue a Professora Luciana Rosas da disciplina de Prática Jurídica Cível I para obtenção de nota na Ap1.
CARUARU
2015
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
1 - Indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida:
Afinal, a petição inicial é dirigida ao Estado, vez que a ele é formulada a tutela jurisdicional.
Se o juízo for absolutamente incompetente, no qual todos os atos decisórios são nulos (art. 113, § 2°/CPC), o magistrado poderá encaminhá-lo ao competente; mas se deixar de fazê-lo ao despachar a petição inicial, caberá ao réu suscitar a incompetência absoluta (art. 301, II/CPC), sob pena de responder pelas custas processuais (art. 113, §1°/CPC). A qualquer tempo, o réu ou o autor poderão suscitar o problema, bem como o juiz reconhecer sua própria incompetência (art. 113, caput/CPC).
Se o juízo for relativamente incompetente, a petição só poderá ser encaminhada ao juízo competente após o acolhimento da exceção de incompetência oposta pelo réu (art. 112/CPC); se a exceção não for oposta pelo réu, o juízo relativamente incompetente terá a competência prorrogada; se dela o juiz não declinar a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, poderá ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu, ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais (art. 114/CPC).
2 - Indicação dos nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu:
É necessário analisar a legitimidade do autor e do réu para