trabalho 01
A) Conceito: consiste na soma das qualificações da pessoa na Sociedade, hábeis a produzir efeitos jurídicos.
B) Aspectos: temos 03ESTADO DE PESSOAS
A) Conceito: consiste na soma das qualificações da pessoa na Sociedade, hábeis a produzir efeitos jurídicos.
B) Aspectos: temos 03
b.1) Estado Individual: é o modo de ser da pessoa quanto à idade, sexo, cor, altura, peso e etc.
b.2.) Estado Familiar: é a situação da pessoa em relação a família (posição familiar: filho, Pai, Mãe); em relação ao matrimônio (solteiro, casado, viúvo); e, em relação ao parentesco (ascendente, descendente, colateral).
b.3.) Estado Político: é a qualidade que decorre da posição do indivíduo na Sociedade política, ou seja, se é Nacional (nato ou naturalizado) ou Estrangeiro.
C) Características ou atributos
c.1) Indivisibilidade: o estado da pessoa é uno e indivisível, de modo que a cada pessoa cabe a adequação de seu estado.
Ex: Ou é casado ou solteiro Ou nacional ou estrangeiro (ou é bipatrida)
c.2.) Indisponibilidade: o “estado” é um bem fora do comércio, sendo inalienável.
c.3.) Imprescritibilidade: Não se perde o “estado” e nem o adquire pelo tempo, pela prescrição, porque integra a personalidade e com ela é que se extingue.
D) EXTINÇÃO: com a extinção da personalidade, que ocorre com a morte da pessoa natural. llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll- llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll- llll ESTADO DE PESSOAS
A) Conceito: consiste na soma das qualificações da pessoa na Sociedade, hábeis a produzir efeitos jurídicos.
B) Aspectos: temos 03
b.1) Estado Individual: é o modo de ser da pessoa quanto à idade, sexo, cor, altura, peso e etc.
b.2.) Estado Familiar: é a situação da pessoa em relação a família (posição familiar: filho, Pai, Mãe); em relação ao matrimônio (solteiro, casado, viúvo); e, em relação ao parentesco (ascendente, descendente, colateral).
b.3.) Estado Político: é a